quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Você e Direito

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Você e Direito


A linguagem técnica, típica do Direito, muitas vezes é incompreensível, principalmente para quem não tem formação na área.
Você e Direito foi criado com o objetivo de disponibilizar noções básicas de legislação, jurisprudência e processo eleitoral, a fim de auxiliar o leitor na compreensão dos conteúdos jurídicos produzidos pela Justiça Eleitoral.
São textos curtos, com linguagem simples, objetiva e didática, disponibilizados mensalmente.
Você e Direito está dividido em quatro seções:
  • Noções de Direito
  • Por dentro dos diários oficiais
  • Termos equivalentes
  • Termos estrangeiros

Seja bem-vindo e bom estudo!

Para acessar as aulas clique aqui.

Legislação eleitoral em áudio

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Legislação eleitoral em áudio

Editada em formato MP3, a série Legislação eleitoral em áudio é fruto de um trabalho em parceria com a Câmara dos Deputados.
Clique nos títulos abaixo para ouvir os arquivos ou fazer o download do material.
Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965)
Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990)
Lei das Eleições (Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997)

Código Eleitoral anotado e legislação complementar

Imagem Legislação Eleitoral e Partidária.

Código Eleitoral anotado e legislação complementar

O Código Eleitoral anotado e legislação complementar foi organizado pelo TSE em estreita observância à Lei nº 4.737/1965 e posteriores modificações, das quais se destacam a Lei nº 9.504/1997, que constitui norma especial para as eleições, além das normas permanentes editadas pelo TSE em regulamentação às leis eleitorais e partidárias.
Editada bienalmente, a publicação é atualizada pela Coordenadoria de Jurisprudência do TSE.
Acesse a versão em PDF da 10ª edição - Disponibilizada em 30.7.2012, em substituição ao arquivo divulgado no dia 21.4.2012, em virtude de modificações materiais.
Acesse ainda:
Versão eletrônica - Prevista para ser a mais completa do Código Eleitoral, esta versão passa por atualizações regularmente.
Pesquisa à legislação eleitoral
Normas e documentações - Eleições 2012

Eleições 2012

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Eleições 2012

A seguir, estão listadas as páginas da Justiça Eleitoral que contêm dados acerca do pleito de 2012.

Calendário eleitoral - Indicação dos períodos a serem observados nas práticas eleitorais.
Candidaturas - Registro e divulgação de candidatos pelos sistemas CANDex e DivulgaCand2012.
Divulga2012 - Software de divulgação dos resultados das eleições 2012.
Estatísticas - Dados de candidaturas e eleitorado, por categorias específicas.
Normas e documentações - Íntegra de resoluções e normas que disciplinam as Eleições 2012.
Pesquisas eleitorais - Registro e disponibilização de pesquisas de opinião pública sobre pleito e candidatos.
Prestação de contas - Registro e consulta à prestação de contas eleitorais e à relação gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelo TCU.
Urna eletrônica - Cerimônias de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, Testes públicos de segurança do sistema eletrônico de votação, Simulação de votação.

Mais temas
Canal do Mesário, Campanha de alistamento 2012, Campanha Voto LimpoDecisões publicadas em sessão, Mural de decisões, Parceria para divulgação de resultados da eleição

Prestação de contas

Prestação de contas

Contas eleitorais

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Contas eleitorais

A obrigatoriedade de prestação de contas eleitorais é exigida nas eleições gerais e proporcionais dos partidos políticos, candidatos e comitês financeiros  e encontra-se disciplinada no art. 28 e seguintes da Lei nº 9.504/95.
Para elaboração e entrega da prestação de contas eleitorais a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e a regulamentação das eleições são editadas, conforme o calendário eleitoral do TSE.

Normas e regulamentos


Lei 9.504/97 Estabelece normas para as Eleições. (art.17 a art. 32 – Prestação de contas eleitorais)
INC/SRF
609/2006
(formato PDF)
Dispõe sobre atos perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.
Carta Circular
BACEN nº 3.236
(formato PDF)
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2006.
Portaria TSE/SRF
nº 74
(formato PDF)
Dispõe sobre o intercâmbio de informações entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Secretaria da Receita Federal e dá outras providências.

Informatização da JE

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Banner com a frase: Urna eletrônica.

Informatização da JE

A informatização teve início em 1986, durante a presidência do Ministro Néri da Silveira, com o recadastramento eletrônico de aproximadamente setenta milhões de eleitores.
Em 1994, fez-se, na gestão do Ministro Sepúlveda Pertence, pela primeira vez, a totalização das eleições gerais pelo computador central, no Tribunal Superior Eleitoral.
Em 1995, na gestão do Ministro Carlos Velloso, iniciaram-se os trabalhos de informatização do voto. Uma comissão de juristas e técnicos de informática, apresentou um protótipo da urna eletrônica. Para a elaboração do projeto técnico da urna eletrônica, incluindo o equipamento e os programas, foi constituído um grupo de trabalho que contou com a colaboração de especialistas em informática, eletrônica e comunicações da Justiça Eleitoral, das Forças Armadas, Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério das Comunicações.
Paralelamente aos estudos dos requisitos e premissas para a construção da urna eletrônica, o Tribunal Superior Eleitoral procurou sensibilizar não só o corpo funcional da Justiça Eleitoral para o grandioso empreendimento como também os demais poderes, o Legislativo, de quem dependia a adequação da lei para possibilitar a implantação do voto eletrônico, e o Executivo, que deveria fornecer os recursos financeiros necessários.
Em cinco meses, durante as eleições municipais de 1996, o projeto foi concluído. A urna eletrônica, criada pelo TSE, foi então licitada para fabricação. O objetivo era adquirir urnas capazes de registrar o voto de um terço do eleitorado, há época próximo a cem milhões de eleitores. As urnas adquiridas foram utilizadas em todo o estado do Rio de Janeiro, nas demais capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 57 cidades no país.
Sob a presidência do Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Mello em 1996 foi iniciada a primeira votação eletrônica do Brasil. Nas eleições de 1996, um terço do eleitorado votou nas urnas eletrônicas.
Nas eleições de 1998, votaram, eletronicamente, dois terços dos eleitores.
Finalmente, no ano 2000, o projeto foi implementado em sua totalidade, ocasião em que todo eleitorado votou por meio eletrônico. Seguiram-se as eleições de 2002, 2004 e 2006.
Em 2006, votaram, eletronicamente, cerca de cento e vinte e cinco milhões de brasileiros.
Ressalte-se, todavia, que todo o processo de informatização dos pleitos eleitorais tem sido permeado por estudos aprofundados e ações rígidas visando à segurança e à transparência do processo, possibilitando um fidedigno registro da vontade do eleitor brasileiro, fortalecendo a democracia do país.
Dentre as principais premissas estabelecidas, foram buscados:
  • Solução universal - registro do voto pelo número do candidato ou partido;
  • Aderência à legislação de vigente, com possibilidade de evolução para garantir que mudanças na legislação eleitoral não obrigasse à alterações na urna eletrônica;
  • Processo amigável, de fácil utilização pelo eleitor, com a visualização na tela dos dados do candidato antes da confirmação do voto;
  • Custo reduzido – o projeto deveria ser economicamente viável, em função do elevado número de seções eleitorais;
  • Perenidade – possibilidade de uso em várias eleições, diminuindo o custo do voto;
  • Segurança - eliminação da possibilidade de fraude no registro do voto e apuração do resultado;
  • Facilidade na logística - pequena, rústica, peso reduzido, de fácil armazenamento e transporte;
  • Autonomia - uso de bateria nos locais onde não há energia elétrica.